Requerimentos

Carregando...

Câmara de Jundiaí do Sul Contraste Tamanho do texto Acessibilidade Libras Webmail Teclas de Atalho E-SIC Ouvidoria Acesso à informação Privacidade Mapa do Site Intranet
  • Acessibilidade Clique para habilitar
  • V-Libras Clique para habilitar
  • LGPD Termo de Privacidade
 
VOLTAR
Páginas percorridas:RequerimentosLeis
Última Atualização: 05/06/2024 15:21:48 Responsável:
PESQUISA
Pesquisar por:
Data De:
Data Até:
Exportar lista para:
Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: Considerando que há conhecimento de que o Executivo Municipal estaria elaborando um Projeto de Lei para a contratação de novos Agentes de Apoio Educacional para atender à rede municipal de ensino; Considerando que, até o presente momento, referido projeto ainda não foi encaminhado a esta Casa de Leis para apreciação; Considerando que as escolas municipais vêm enfrentando dificuldades devido à falta desses profissionais, situação que tem se agravado principalmente após a realocação de diversos agentes para atuarem como monitores de ônibus escolar, o que é positivo para o transporte dos alunos, porém acabou gerando déficit nas unidades escolares; Considerando que a ausência desses profissionais tem impactado diretamente a rotina das escolas, sobrecarregando equipes e direções, havendo inclusive relatos de que diretoras não têm conseguido realizar sequer seu horário de almoço devido à falta de funcionários, e que, quando algum agente precisa se afastar por motivos de saúde, a situação torna-se ainda mais difícil; Considerando ainda que esta vereadora tem acompanhado de perto a realidade das escolas municipais, sendo frequentemente procurada por profissionais da educação que relatam as dificuldades enfrentadas no dia a dia; Diante do exposto, requer: 1. Informações sobre em que fase se encontra o Projeto de Lei que trata da contratação de novos Agentes de Apoio Educacional. 2. Qual o motivo de o referido projeto ainda não ter sido encaminhado à Câmara Municipal para apreciação. 3. Se há previsão para o envio do projeto a esta Casa de Leis. 4. Quais medidas emergenciais o Executivo pretende adotar para suprir a falta de Agentes de Apoio Educacional nas escolas municipais, até que a situação seja regularizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requerimento solicitando providências do Poder Executivo quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 219/2005 – Código de Posturas do Município de Jundiaí do Sul, especialmente no que dispõe sobre fiscalização e horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Conforme estabelece o Art. 4º – Seção I – Da Fiscalização, da referida Lei: Art. 4º – A fiscalização das posturas municipais em Jundiaí do Sul será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive para reprimir atividades não licenciadas e irregularidades nos estabelecimentos licenciados. Ainda, dispõe a Seção III – Do Horário de Funcionamento, especialmente: Art. 378 – A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de crédito obedecerão aos horários estipulados neste Capítulo, observadas as normas da legislação federal do trabalho. Art. 379 – Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, funcionarão para atendimento ao público, das segundas-feiras aos sábados, no período compreendido das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Paulo Roberto Pedro, solicitando respostas à Indicação nº. 91/2025, a qual solicita que seja realizada a concessão de Subvenção ao Hospital do Câncer de Londrina, nos termos do projeto de Lei em anexo. O valor deve ser analisado por Vossa Excelência, conforme as possibilidades da dotação orçamentária do Executivo, e de acordo com os valores aplicados nas cidades vizinhas e da região. Infelizmente os números de casos de pacientes com câncer tem aumentado consideravelmente, e em nosso município tal situação não é diferente. O Hospital do Câncer de Londrina, trata-se de entidade filantrópica e depende da ajuda de todos. No ano de 2024-2025 foram mais de 1500 atendimentos a munícipes de Jundiaí do Sul, sendo justo que o munícipio também contribua com o possível, permitindo que nossa comunidade seja sempre bem recebida e atendida pelo Hospital em questão. Sabemos que o atendimento independe da subvenção enviada, mas também é de ressaltar que toda ajuda contribui para melhores condições de atendimento. Neste sentido, é dever salientar ainda que a subvenção prestada, refletirá em melhor condição de atendimento para nossa comunidade.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requeiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal que informe, com a devida comprovação documental: 1. Qual servidor público foi nomeado para ocupar o cargo de Ouvidor Geral do Município, criado pela Lei Municipal originada do Projeto de Lei nº 003/2025; 2. Se o servidor nomeado atende a todos os requisitos legais exigidos pela referida Lei, especialmente os dispostos nos artigos 8º, 9º, 10 e 11, a saber: o Ser servidor efetivo da administração pública municipal; o Ter ensino superior completo em qualquer área; o Ter idade mínima de 21 anos; o Não possuir antecedentes criminais ou punições administrativas; o Não exercer cargos de representação partidária ou sindical, nem estar afastado de suas funções por determinação judicial ou médica; o Não acumular a função de ouvidor com outra função que receba gratificação, conforme determina o Art. 11 da Lei. 3. Se o servidor nomeado exerce exclusivamente a função de Ouvidor Geral, ou se acumula essa função com outras atribuições administrativas, ainda que sem gratificação adicional. Considerando a natureza estratégica, fiscalizadora e imparcial do cargo, espera-se que o servidor tenha dedicação específica e compatível com o exercício pleno e independente da função. 4. Se há definição formal da carga horária semanal destinada ao exercício das funções da Ouvidoria Geral do Município e, em caso positivo, que seja anexado o ato administrativo ou regulamento correspondente. 5. Que seja enviada cópia da portaria de nomeação e documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal vigente.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requeiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal que informe, com fundamentação documental: 1. Se há pretensão de contratação de novos enfermeiros (as) para compor o quadro permanente de funcionários do município; 2. Qual foi o último concurso público com vagas para enfermeiro (a) em Jundiaí do Sul (identificando data, número do edital e vaga (s) oferecida (s) — destacando que o concurso 001/2022 (edital publicado em agosto/2022, com uma vaga para enfermeiro (a) é o mais recente; 3. Se esse último concurso ainda está vigente, e, em caso afirmativo, se há previsão ou interesse por parte do Executivo em chamar novos aprovados, especialmente em regime de cadastro de reserva; 4. Em caso negativo, se há previsão de abertura de novo concurso ou PSS para contratação de enfermeiros (as), e em quais prazos pretende-se iniciar esse procedimento. Esse requerimento justifica-se pela importância de reforçar a assistência à população, garantir adequação das equipes de saúde e exercer o papel constitucional de fiscalização e transparência do Poder Legislativo, assegurando que os aprovados em concurso tenham sua nomeação oportunamente realizada, e que o município mantenha quadro técnico suficiente ao atendimento da população.
Total de 316 registros encontrados
Dados da Câmara
77.778.777/0001-06
Endereço
Rua Anchieta, Praça Pio X, nº 260
Horário de Atendimento
Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
Contatos
cmvjunsul@hotmail.com
43 3626-1538
 
Câmara de Jundiaí do Sul