184 REQUERIMENTO Nº. 005/2026
Data: 12/03/2026
Situação: ATIVO
Postado por: Micheli Cristina Gomes Ferreira
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal.
Requerimento solicitando providências do Poder Executivo quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 219/2005 – Código de Posturas do Município de Jundiaí do Sul, especialmente no que dispõe sobre fiscalização e horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Conforme estabelece o Art. 4º – Seção I – Da Fiscalização, da referida Lei:
Art. 4º – A fiscalização das posturas municipais em Jundiaí do Sul será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive para reprimir atividades não licenciadas e irregularidades nos estabelecimentos licenciados.
Ainda, dispõe a Seção III – Do Horário de Funcionamento, especialmente:
Art. 378 – A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de crédito obedecerão aos horários estipulados neste Capítulo, observadas as normas da legislação federal do trabalho.
Art. 379 – Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, funcionarão para atendimento ao público, das segundas-feiras aos sábados, no período compreendido das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas.