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RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 001/2024 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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Data:
21/10/2024
Situação:
ATIVO
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública.
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4
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 04/2024 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
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Data:
08/08/2024
Situação:
ATIVO
RECOMENDA, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, ou a quem lhe suceder ou representar, que informem o GAEMA de Santo Antônio da Platina do agendamento de reuniões que tenham como objetivo tratar da regularização dos chacreamentos/loteamentos irregulares ou clandestinos instalados indevidamente em área rural do Município para que haja a possibilidade de participação do Ministério Público nestas ocasiões.
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Recomendação Administrativa Nº. 04/2023 - Ministério Público do Estado do Paraná
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Data:
13/06/2023
Situação:
ATIVO
RECOMENDA aos Excelentíssimos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Abatiá/PR, Jundiaí do Sul/PR e Ribeirão do Pinhal/PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas, bem como em vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas: 1) Promova, incentive e/ou assegure a elaboração de Projeto de Lei, cuja competência para iniciativa legislativa não é privativa do Chefe do Poder Executivo, mas também dos demais Poderes e órgãos a eles equiparados, que vise dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, acaso não haja legislação municipal afeta ao tema; e 2) Enquanto não for aprovada a referida legislação, reserve aos negros pelo menos 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº 14.274/2003; 3) Seja a reserva de vagas referida no ?item 2? aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
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1
Ofício Circular GEPATRIA/SAP nº. 04/2021
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Data:
02/02/2021
Situação:
ATIVO
Recomendação Administrativa nº. 01/2021 sobre Compra Pública de Medicamentos
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2
Ofício Circular GEPATRIA/SAP nº 795/2020
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Data:
17/11/2020
Situação:
ATIVO
Recomendação nº. 03/2020 - Transição de Governo
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Ofício GEPATRIASAP nº 595.2017 - Recomendação Admnistrativa 05-2017.pdf
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Data:
26/09/2017
Situação:
ATIVO
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1
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