Recomendação Administrativa Nº. 04/2023 - Ministério Público do Estado do Paraná
Data: 13/06/2023
Situação: ATIVO
Postado por:
RECOMENDA aos Excelentíssimos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios
de Abatiá/PR, Jundiaí do Sul/PR e Ribeirão do Pinhal/PR, em cumprimento às disposições legais
mencionadas, bem como em vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas:
1) Promova, incentive e/ou assegure a elaboração de Projeto de Lei, cuja
competência para iniciativa legislativa não é privativa do Chefe do Poder
Executivo, mas também dos demais Poderes e órgãos a eles equiparados,
que vise dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
no âmbito da Administração Pública Municipal, acaso não haja legislação
municipal afeta ao tema; e
2) Enquanto não for aprovada a referida legislação, reserve aos negros pelo
menos 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública
Municipal, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº
14.274/2003;
3) Seja a reserva de vagas referida no ?item 2? aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três
e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número
fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.