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PORTARIA Nº. 008/2021 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, CONSIDERANDO a Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que dispõe em seu artigo 141, sobre o reajuste e reposição salarial dos vencimentos dos quadros do Poder Legislativo Municipal, e, dá outras providencias; RESOLVE: ART 1º. CONCEDER a reposição das perdas inflacionárias no montante de 9,32% (nove inteiros e trinta e dois centésimos por cento) aos servidores efetivos e funções gratificadas, do quadro geral de servidores do legislativo, regulamentados pela Lei Complementar 003/2015 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/Pr, tendo como base a variação do IPCA/IBGE e compreendido os períodos de 1 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e 1 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Parágrafo Único: a reposição das perdas inflacionárias no montante de 9,32% (nove inteiros e trinta e dois centésimo por cento), também se aplica ao vale alimentação e ao auxílio transporte. ART. 2º. Não se aplica a reposição salarial de que trata o artigo 1º desta portaria I ? aos servidores efetivos e empregados públicos que tenham vencimentos vinculados ao valor do salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, porque estes já se encontram reajustados por força da Medida Provisória nº. 1.021, de 30 de dezembro de 2020. ART. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar 003/2015 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente atualização. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 24 de maio de 2021. Pedro Prestes Presidente da Câmara
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