O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal e ao Departamento Municipal de Saúde que sejam tomadas providências necessárias para que a farmácia da Unidade Básica de Saúde permaneça aberta até às 21h00.