O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Departamento competente se possível ao fazer a aquisição dos brinquedos que serão distribuídos no final de ano, sejam de acordo com a faixa etária e gênero das crianças, bem como sejam adquiridos brinquedos com custo de maior valor e de boa qualidade.