O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica à Diretora do Departamento Municipal de Saúde, para que sejam tomadas providências no sentido de cobrar maior atenção dos servidores responsáveis pelo setor de agendamento de retornos médicos realizados em outras cidades.