O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e/ou ao setor competente para que proceda a retirada de pedras no trevo do município que dá acesso aos bairros rurais do Assentamento Matida e Continhas.