O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine as providências necessárias junto à empresa responsável pelo fornecimento de lajotas e guias de meio-fio, a fim de regularizar o abastecimento desses materiais.