O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Departamento Municipal de Obras Públicas, Habitação, Urbanismo e Saneamento para que seja feita fiscalização e a verificação da execução da obra da nova escola municipal.