Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e/ou departamento competente, que seja providenciada a instalação de um fraldário na Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de Jundiaí do Sul.
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226 - Lorena - instalação de um fraldário na Unidade Básica de Saúde