PROJETO DE LEI Nº. 013/2025

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115 PROJETO DE LEI Nº. 013/2025
Data: 14/04/2025
Situação: ATIVO
Postado por: Micheli Cristina Gomes Ferreira
Altera a Lei Municipal nº. 90/97 para fazer constar a possibilidade de indenização de período de férias, no interesse da administração, corrige o tempo de estágio probatório para 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal e altera os dispositivos acerca da admissão temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.


ARQUIVOS
projeto-de-lei-naº.-013.2025-altera-a-lei-municipal-naº.-90.97-para-faze.pdf
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77.778.777/0001-06
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Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
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