455 INDICAÇÃO Nº. 167/2025
Data: 05/05/2025
Situação: ATIVO
Postado por: Micheli Cristina Gomes Ferreira
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem respeitosamente indicar à Administração Municipal, por meio da Secretaria competente, que nas próximas licitações para aquisição de ovos de Páscoa destinados à distribuição nas escolas da rede municipal de ensino, sejam adotados os seguintes critérios:
1. Estabelecimento de exigência mínima de 25% de cacau no chocolate, priorizando produtos com menor teor de açúcar e maior valor nutricional;
2. Realização de estudo e planejamento prévio para contemplar crianças com restrições alimentares, em especial:
o Crianças com diabetes (com a aquisição de ovos diet ou de baixo índice glicêmico);
o Crianças com intolerância à lactose (com a aquisição de chocolates sem lactose ou alternativas compatíveis).