O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica à Secretária do Departamento Municipal de Saúde para que sejam organizadas as viagens para consultas e exames realizados fora do município, no mínimo sejam realizadas duas viagens por dia, seja disponibilizado um veículo para os pacientes que serão atendidos no período da manhã e um veículo para os pacientes que serão atendidos no período da tarde.