A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e/ou departamento competente, que seja realizada uma análise técnica e legal para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores gerais da educação e merendeiras, com base em laudos periciais que atestem os riscos ocupacionais inerentes às suas atividades.