O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao departamento competente, que seja realizado um estudo de viabilidade para a concessão de adicional de insalubridade às servidoras públicas que exercem o cargo de serviços gerais na Escola Municipal e no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.