INDICAÇÃO Nº. 102/2022
Data: 24/06/2022
Situação: ATIVO
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INDICAÇÃO Nº 102/2022
Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho apresentar a presente Indicação ao Executivo, para o fim de que seja regulamentado no município de Jundiaí do Sul, nos termos, em cumprimento ao artigo 9º. XXII, da LOM, conforme minuta de projeto em anexo, a concessão de forma parcelada dos terrenos e gavetas no cemitério de nosso município.
Que a regulamentação disponha sobre a possibilidade de pagamento parcelado, e também da concessão gratuita, para as famílias carentes, e para os casos de indigentes e pessoas não reconhecidas.
Justificativa
A presente indicação é de extrema importância, uma vez que o falecimento normalmente é uma situação que causa bastante trauma e dificuldade psicológica aos familiares.
Quase sempre o falecimento vem num momento inesperado, e nem sempre as famílias apresentam condições financeiras de arcar de modo imediato com as custas do velório e sepultamento.
Importante, nestas situações de dificuldade, que o município em solidariedade as famílias enlutadas ofereça oportunidade de um sepultamento digno de seus entes queridos, sem que isso implique em endividamento destas pessoas.
Por fim, referida providencia, é fator de justiça social, vez que é justa a facilitação dessas aquisições, parcelando-se o valor das concessões às famílias que comprovadamente têm suas rendas financeiras precárias, facultando-lhes o direito de sepultar com dignidade os seus entes queridos.