Carta de Serviços ao Usuário
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2022
2022
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Última Atualização: Responsável:
PORTARIA Nº. 017/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, art. 129.
CONSIDERANDO a realização do Mundial de Futebol (Copa do Mundo) 2022, evento cuja participação da Seleção Brasileira de Futebol enseja integração nacional de ordem cívica
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que nos meses de novembro e dezembro, quando de realização dos jogos da Seleção Brasileira, o expediente da Câmara será:
I) das 7h às 12h, quando os jogos ocorrerem às segundas, quartas ou sextas às 13h;
II) das 7h às 11h, quando os jogos ocorrerem às segundas, quartas ou sextas às 12h;
III) das 8h às 15h, quando os jogos ocorrerem às 16h.
Publique-se.
Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, 18 de novembro de 2022.
Pedro Prestes
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 016/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso 1 (um) dia da licença prêmio, na data de 20 de outubro do corrente ano, a licença prêmio da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 015/2022.
Art. 2º. A suspensão da licença dá-se em razão de necessidade dessa Casa.
Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jundiaí do Sul, 01 de novembro de 2022.
Pedro Prestes
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº. 015/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, art. 129.
RESOLVE:
Art 1º - CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 10 (dez) dias, com início em 17 de outubro de 2022 e término em 26 de outubro de 2022 correspondente ao quinquênio de 12/06/2017 a 11/06/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jundiaí do Sul, 17 de outubro de 2022.
Pedro Prestes
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº. 014/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença maternidade à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS EVANGELISTA ocupante do Cargo de advogado, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17 de setembro de 2022 e término em 15 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 17/09/2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se
Jundiaí do Sul, 23 de setembro de 2022.
Pedro Prestes
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº. 011/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos 2 (dois) dias da licença prêmio, nas datas de 07 e 14 de julho do corrente ano, a licença prêmio da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 008/2022.
Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa.
Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº. 010/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, bem como da função de Controle Interno, por um período de 15 (quinze) dias, com início em 11 de julho de 2022 e término em 25 de julho de 2022 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2020 a 11/06/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 11/07/2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se
PORTARIA Nº. 007/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos 3 (três) dias de férias, nas datas de 23, 29 e 30 de junho do corrente ano, as férias da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, bem como da Função Gratificada de TESOUREIRA, as quais foram concedidas nos termos das Portarias 004/2022 e 005/2022, respectivamente
Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa.
Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº. 006/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de licença com Remuneração para exercício de mandato em associação de classe, sob o protocolo nº. 153, de 07/06/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER à senhora CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS EVANGELISTA, Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, ocupante do cargo de ADVOGADO, LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER MANDATO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, no período de 01/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 07/06/2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se
PORTARIA Nº. 003/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI,
CONSIDERANDO a Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que dispõe em seu artigo 141, sobre o reajuste e reposição salarial dos vencimentos dos quadros do Poder Legislativo Municipal, e, dá outras providencias;
RESOLVE:
ART 1º. CONCEDER a reposição das perdas inflacionárias no montante de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) aos servidores efetivos e funções gratificadas, do quadro geral de servidores do legislativo, regulamentados pela Lei Complementar 003/2015 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/Pr, tendo como base a variação do IPCA/IBGE e compreendido o períodos de 1 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Parágrafo Único: a reposição das perdas inflacionárias no montante de 12,13% (doze inteiros e treze centésimo por cento), também se aplica ao vale alimentação e ao auxílio transporte.
ART. 2º. Não se aplica a reposição salarial de que trata o artigo 1º desta portaria
I ? aos servidores efetivos e empregados públicos que tenham vencimentos vinculados ao valor do salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, porque estes já se encontram reajustados por força da Medida Provisória nº. 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
ART. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar 003/2015 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente atualização.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 002/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante da Função de Coordenador do Controle Interno, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 03 de janeiro de 2022 e término em 02 de fevereiro de 2022 correspondente ao período aquisitivo 02/07/2019 a 01/07/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jundiaí do Sul, 03 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº. 001/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221.
RESOLVE:
CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 03 de janeiro de 2022 e término em 02 de fevereiro de 2022 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2019 a 11/06/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jundiaí do Sul, 03 de janeiro de 2022.
Total de 17 registros encontrados
Dados da Câmara 77.778.777/0001-06
Endereço Rua Anchieta, Praça Pio X, nº 260
Horário de Atendimento Manhã: 08:00 as 12:00
Tarde:13:00 as 17:00
Contatos cmvjunsul@hotmail.com 43 3626-1538