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Última Atualização: 02/07/2024 14:14:20 Responsável:
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INDICAÇÃO Nº 052/2021 Súmula: Que seja realizada maior fiscalização, orientação a população e implantação de medidas restritivas, quanto aos protocolos de prevenção ao Covid, junto a população jundiaiense. Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho apresentar a presente Indicação, diante do grande número de infectados e de casos graves em nosso município, sugerir ao Senhor Prefeito que seja realizada maior fiscalização da população, quantos aos protocolos de saúde contra o covid, como uso de máscaras e álcool em gel, proibição de aglomerações, inclusive nos comércios em geral, orientando a população dos departamentos públicos e do comércio, sobre a importância dos cuidados e protocolos. Sugere-se ainda que sejam orientados os fiscais da vigilância sanitária, para que a informação e fiscalização atinja a todas as pessoas indistintamente, e independente de classe social, e idade, pois o vírus é um inimigo, que não podemos ver e atinge a todos igualmente. Sugere-se ainda que se disponibilize mais servidores para a referida fiscalização e orientação da população, com campanhas, que podem ser ajustadas entre o Comitê Gestor Do Covid e a Secretaria de Saúde do município. Indica-se ainda que sejam tomadas e criadas medidas restritivas para a prevenção do Covid, em função do grande aumento de casos em nosso município, tais como, multa pelo descumprimento dos protocolos da saúde, prioridade de trabalho home office onde for possível a implantação, toque de recolher, delivery para os comércios do ramo de alimentação em geral, como lanchonetes, bares, restaurantes, sorveterias, restrição aos horários e dias de abertura do comércio essencial, por prazo suficiente a diminuir o número de casos alarmantes, ora existente em Jundiaí do Sul. Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, 25 de maio de 2021. LORENA ROMÃO Vereadora
INDICAÇÃO Nº. 049/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e/ou Departamento responsável a seguinte indicação, para que sejam instaladas lombadas eletrônicas na Rua Nicanor Bueno Mendes em frente ao Conjunto Habitacional Jardim das Flores bem como em frente ao Conjunto Habitacional Osório Silveira Bueno. Justificativa: Tendo em vista a necessidade de lombada em frente ao Conjunto Habitacional Jardim das Flores e considerando os vários pedidos já feitos nessa Casa com relação às lombadas devido ao risco de acidentes no referido local, é que solicito a instalação de lombada eletrônica tanto na Rua Nicanor Bueno Mendes quanto em frente ao Conjunto Habitacional Osório Silveira Bueno. As lombadas eletrônicas possuem câmeras, portanto além de controlar o limite de velocidade elas também ajudarão no monitoramento de entrada e saída de veículos, facilitando a fiscalização de vendedores ambulantes de outras cidades com relação aos impostos a serem pagos à prefeitura, bem como em casos de acontecimento de roubos no município, o automóvel ao passar por uma dessas vias citadas acima a sua imagem ficará registrada. Portanto, que a presente indicação possa ser analisada quanto à possibilidade da referida instalação, considerando que a mesma trará melhorias no trânsito e segurança ao município. Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/PR, 25 de maio de 2021. Vera Lúcia Rodrigues Vereadora Primeira Secretária
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