GERALPESSOAL INDICAÇÃO Nº. 101/2022

INDICAÇÃO Nº. 101/2022

Carregando...

Câmara de Jundiaí do Sul Contraste Tamanho do texto Acessibilidade Libras Webmail Teclas de Atalho E-SIC Ouvidoria Acesso à informação Privacidade Mapa do Site Intranet
  • Acessibilidade Clique para habilitar
  • V-Libras Clique para habilitar
  • LGPD Termo de Privacidade
 
VOLTAR
Páginas percorridas:Indicações
INDICAÇÃO Nº. 101/2022
Data: 24/06/2022
Situação: ATIVO
Postado por:
Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho apresentar a presente Indicação ao Executivo, para o fim de que seja realizado o pagamento de insalubridade, em grau máximo, de quarenta porcento, aos servidores ocupantes do cargo de pedreiros, em nosso município de Jundiaí do Sul, por estarem expostos a agentes nocivos, como o sol e em contato com produtos de álcalis cáusticos, e ainda realizarem serviços no hospital, posto de saúde e no cemitério, de modo a se encontrarem expostos a agentes nocivos a saúde humana. Desde já, contamos com o acolhimento da presente indicação e respaldo do Executivo, para melhor atender os nossos servidores. Justificativa A presente indicação tem por objetivo cuidar da saúde do servidor, ocupante do cargo de pedreiro, isto pois, de acordo com o anexo 13 da NR 15 consta como insalubre em grau médio não só a fabricação, como também o manuseio de álcalis cáustico, estando esta atividade presente nas ocupações realizadas por nossos pedreiros. A norma regulamentadora 15 prevê insalubridade para o contato com álcalis cáustico em virtude do prejuízo à saúde que tal produto causa quando do seu manuseio, independentemente do empregado participar de seu processo de fabricação. Os álcalis cáusticos são substâncias ou materiais alcalinos corrosivos à pele ou quaisquer tecidos vivos, com efeito próximo a Soda Cáustica, de modo que a manipulação direta com estes produtos, sem as medidas de proteção causam queimaduras gelatinosas na pele e queimadura química nos olhos Comprovado. Os pedreiros também realizam atividades dentro do hospital, posto de saúde e no cemitério, encontrando-se em contato direto com materiais biológicos, também nocivos a saúde humana. Uma vez que a atividade exercida pelos pedreiros os expõem diretamente ao manuseio de álcalis cáustico, ao sol, e aos agentes biológicos, estão os mesmos diretamente submetidos a atividade insalubre, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade, o que se sugere seja realizado em seu grau máximo, de quarenta porcento. Sendo assim, espera-se o acolhimento da presente indicação, visando dar melhor qualidade de vida aos servidores pedreiros de nossa Jundiaí do Sul.


ARQUIVOS
101 - Pgto de insalubridade aos pedreiros.pdf
Visualizar
Baixar
Imprimir
Comprovante de Publicação
Dados da Câmara
77.778.777/0001-06
Endereço
Rua Anchieta, Praça Pio X, nº 260
Horário de Atendimento
Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
Contatos
cmvjunsul@hotmail.com
43 3626-1538
 
Câmara de Jundiaí do Sul