Notice: Undefined offset: 1 in /home/sisgov/public_html/app/model/entidade/site/ConteudoCriacao.class.php on line 882 2022 2022 Carregando... Câmara de Jundiaí do Sul Contraste Tamanho do texto Acessibilidade Libras Webmail Teclas de Atalho E-SIC Ouvidoria Acesso à informação Privacidade Mapa do Site Intranet Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility Acessibilidade Clique para habilitar V-Libras Clique para habilitar LGPD Termo de Privacidade PRINCIPAL TRANSPARÊNCIA VEREADORES LEGISLATURA VEREADORES MESA DIRETIVA COMISSÕES PROTOCOLO CONTATO VOLTAR PÁGINA PRINCIPALLeis e Atos NormativosAtos AdministrativosPortarias2022 Páginas percorridas:2022 MENU TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL INSTITUCIONAL - Perguntas frequentes - Carta de serviços ao usuário - Apreciação de contas do prefeito - Redes Sociais GERAL - Organograma Administrativo - Leis e Atos Normativos -- Leis -- Lei Orgânica -- Regimento Interno -- Atos Administrativos -- Resoluções -- Decretos - Contato - Pedido de Informação - Recomendação Ministério Público - Concursos -- PSS - Áudio das Sessões - Atas das Reuniões - Obras -- 2022 -- 2023 -- 2024 PESSOAL - Relação de servidores e vereadores - Estagiários - Responsáveis das unidades da estrutura organizacional - Registro das competências e/ou atribuições - Servidores Recebidos de outros Órgãos - Servidores Cedidos por outros Órgãos - Servidores temporários - Remuneração - Pagamentos de Diárias - Pagamentos mensais de ajuda de custos - Pagamentos ou Adiantamentos de Despesas - Aquisição de Passagens - Cartões corporativos - Verbas de representação de gabinete - Reembolsos - Terceirizados ADMINISTRAÇÃO - Relação valores das diárias - Plano de contratação anual - Relação dos licitantes e/ou contratados - Julgamento das contas do Poder Legislativo pelo Tribunal de Contas. - Contratos e aditivos - Convênios - Licitação - Licitações em Andamento, Abertas e Realizadas - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Contratação Direta - Controle de estoque -- Estoques e Suprimentos - Bens Patrimoniais -- Bens Patrimoniais - Relatório de Gestão / Atividades - Objetivos estratégicos - Atas de Adesão - SRP ORÇAMENTO - Transferência recebidas - Transferências realizadas - Acordos Firmados - Balanço Geral - Controle Interno - Receitas -- Receitas -- Despesa Empenhada -- Despesa Liquidada -- Despesa Paga -- Despesa Empenhada Pagar - Documentos fiscais na liquidação de empenho - PPA - LDO - LOA - Plano de Contas - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RGF - Relatório de Gestão Fiscal - Execução orçamentária - Operações financeiras de qualquer natureza - Extratos bancários - Empenhos - Liquidações - Pagamentos - Despesas Processo Legislativo - Sessão ao Vivo - Projetos - Indicações - Requerimentos - Pautas - Ofícios MENU DA TRANSPARÊNCIA RADAR DA TRANSPARÊNCIA Última Atualização: Responsável: PESQUISA Pesquisar por: Data De: Data Até: PESQUISAR Exportar lista para: XLS HTML PDF RTF TXT XML CSV Portaria nº. 017/2022 Baixar Arquivos Data: 18/11/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 017/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, art. 129. CONSIDERANDO a realização do Mundial de Futebol (Copa do Mundo) 2022, evento cuja participação da Seleção Brasileira de Futebol enseja integração nacional de ordem cívica R E S O L V E: Art. 1º Determinar que nos meses de novembro e dezembro, quando de realização dos jogos da Seleção Brasileira, o expediente da Câmara será: I) das 7h às 12h, quando os jogos ocorrerem às segundas, quartas ou sextas às 13h; II) das 7h às 11h, quando os jogos ocorrerem às segundas, quartas ou sextas às 12h; III) das 8h às 15h, quando os jogos ocorrerem às 16h. Publique-se. Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, 18 de novembro de 2022. Pedro Prestes PRESIDENTE Ver mais detalhes Portaria nº 016/2022 Baixar Arquivos Data: 01/11/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 016/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso 1 (um) dia da licença prêmio, na data de 20 de outubro do corrente ano, a licença prêmio da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 015/2022. Art. 2º. A suspensão da licença dá-se em razão de necessidade dessa Casa. Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos. Art. 4º. Publique-se e cumpra-se. Jundiaí do Sul, 01 de novembro de 2022. Pedro Prestes Presidente da Câmara Ver mais detalhes Portaria nº. 015/2022 Baixar Arquivos Data: 17/10/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 015/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, art. 129. RESOLVE: Art 1º - CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 10 (dez) dias, com início em 17 de outubro de 2022 e término em 26 de outubro de 2022 correspondente ao quinquênio de 12/06/2017 a 11/06/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 17 de outubro de 2022. Pedro Prestes Presidente da Câmara Ver mais detalhes Portaria nº. 014/2022 Baixar Arquivos Data: 23/09/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 014/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER licença maternidade à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS EVANGELISTA ocupante do Cargo de advogado, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17 de setembro de 2022 e término em 15 de março de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 17/09/2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Publique-se e cumpra-se Jundiaí do Sul, 23 de setembro de 2022. Pedro Prestes Presidente da Câmara Ver mais detalhes Portaria nº. 013/2022 Baixar Arquivos Data: 08/09/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº 013/2022 Súmula: NOMEIA a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para a Câmara Municipal de Jundiaí do Sul e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para a Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, composta pelos seguintes membros: Nome Função Representação RG nº CPF nº Formação MATHEUS DE ANDRADE GONÇALVES Presidente Contador 9.742.806-9 080.323.339-67 Graduado em Contabilidade LORENA LUANA ROMÃO Membro Vereador 12.522.484-9 098.005.849-00 Ensino Médio Completo FABIANI DANIEL BERTIN Membro Auxiliar de Limpeza 9.921.246-2 060.456.629-89 Graduada em História e Direito Art. 2º - A Comissão constitui serviço público relevante. Art. 3º - Caberá à Comissão organizar e elaborar o edital e demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado para a Câmara Municipal de Jundiaí do Sul. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/PR, 08 de setembro de 2022. Ver mais detalhes Portaria nº. 011/2022 Baixar Arquivos Data: 27/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 011/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos 2 (dois) dias da licença prêmio, nas datas de 07 e 14 de julho do corrente ano, a licença prêmio da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 008/2022. Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa. Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos. Art. 4º. Publique-se e cumpra-se. Ver mais detalhes Portaria nº. 010/2022 Baixar Arquivos Data: 27/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 010/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, bem como da função de Controle Interno, por um período de 15 (quinze) dias, com início em 11 de julho de 2022 e término em 25 de julho de 2022 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2020 a 11/06/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 11/07/2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Publique-se e cumpra-se Ver mais detalhes Portaria nº. 009/2022 Baixar Arquivos Data: 07/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 009/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER aos servidores da Câmara Municipal 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Quinquênio) de acordo com o Art. 109, Lei Complementar nº. 003 de 29/09/2015, a partir de 12 de junho de 2022, aos servidores abaixo especificados: SERVIDOR CARGO ADMISSÃO Fabiani Daniel Bertin Auxiliar de Serviços Gerais 12/06/2012 Matheus de Andrade Gonçalves Contador 12/06/2012 Micheli Cristina Gomes Ferreira Auxiliar Administrativo 12/06/2012 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 12/06/2022, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ver mais detalhes Portaria nº. 008/2022 Baixar Arquivos Data: 06/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 008/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, art. 129. RESOLVE: Art 1º - CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 15 (quinze) dias, com início em 06 de julho de 2022 e término em 20 de julho de 2022 correspondente ao quinquênio de 12/06/2017 a 11/06/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ver mais detalhes Portaria nº. 007/2022 Baixar Arquivos Data: 04/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 007/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos 3 (três) dias de férias, nas datas de 23, 29 e 30 de junho do corrente ano, as férias da Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, bem como da Função Gratificada de TESOUREIRA, as quais foram concedidas nos termos das Portarias 004/2022 e 005/2022, respectivamente Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa. Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos. Art. 4º. Publique-se e cumpra-se. Ver mais detalhes Portaria nº. 006/2022 Baixar Arquivos Data: 04/07/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 006/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de licença com Remuneração para exercício de mandato em associação de classe, sob o protocolo nº. 153, de 07/06/2022. RESOLVE: Art. 1º. - CONCEDER à senhora CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS EVANGELISTA, Servidora do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo, ocupante do cargo de ADVOGADO, LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER MANDATO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, no período de 01/01/2022 a 31/12/2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos retroativos a 07/06/2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Publique-se e cumpra-se Ver mais detalhes Portaria nº. 005/2022 Baixar Arquivos Data: 14/06/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 005/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante da Função Gratificada de Tesoureira, por um período de 20 (vinte) dias, com início em 14 de junho de 2022 e término em 03 de julho de 2022. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ver mais detalhes Portaria nº. 004/2022 Baixar Arquivos Data: 14/06/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 004/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 20 (vinte) dias, com início em 14 de junho de 2022 e término em 03 de julho de 2022 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2021 a 11/06/2022. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ver mais detalhes Portaria nº. 003/2022 Baixar Arquivos Data: 31/05/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 003/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, CONSIDERANDO a Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que dispõe em seu artigo 141, sobre o reajuste e reposição salarial dos vencimentos dos quadros do Poder Legislativo Municipal, e, dá outras providencias; RESOLVE: ART 1º. CONCEDER a reposição das perdas inflacionárias no montante de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) aos servidores efetivos e funções gratificadas, do quadro geral de servidores do legislativo, regulamentados pela Lei Complementar 003/2015 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/Pr, tendo como base a variação do IPCA/IBGE e compreendido o períodos de 1 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. Parágrafo Único: a reposição das perdas inflacionárias no montante de 12,13% (doze inteiros e treze centésimo por cento), também se aplica ao vale alimentação e ao auxílio transporte. ART. 2º. Não se aplica a reposição salarial de que trata o artigo 1º desta portaria I ? aos servidores efetivos e empregados públicos que tenham vencimentos vinculados ao valor do salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, porque estes já se encontram reajustados por força da Medida Provisória nº. 1.091, de 30 de dezembro de 2021. ART. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar 003/2015 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente atualização. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ver mais detalhes Portaria nº. 002/2022 Baixar Arquivos Data: 03/01/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 002/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante da Função de Coordenador do Controle Interno, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 03 de janeiro de 2022 e término em 02 de fevereiro de 2022 correspondente ao período aquisitivo 02/07/2019 a 01/07/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 03 de janeiro de 2022. Ver mais detalhes Portaria nº. 001/2022 Baixar Arquivos Data: 03/01/2022 Situação: ATIVO PORTARIA Nº. 001/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MICHELI CRISTINA GOMES FERREIRA ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 03 de janeiro de 2022 e término em 02 de fevereiro de 2022 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2019 a 11/06/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 03 de janeiro de 2022. Ver mais detalhes 1 Total de 16 registros encontrados Institucional Fale com a Câmara Ouvidoria Mesa diretora Comissões Vereadores Transparência Geral Administração Pessoal Orçamento Vereadores Quem são Legislaturas Comissões Mesa diretiva Área do Vereador Processo Legislativo Projetos de Lei Indicações Requerimentos Moções Dados da Câmara77.778.777/0001-06 EndereçoRua Anchieta, Praça Pio X, nº 260 Horário de AtendimentoManhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00 Contatoscmvjunsul@hotmail.com43 3626-1538 Câmara de Jundiaí do Sul
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